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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE WEBDESIGN CONTRATADO: FORT COMPUTER SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. ME com sede em Poá, na Rua Mal.Floriano Peixoto, 27-A – Sala 07 – Centro – Cep. 08550-010, no Estado São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.193.219/0001-66, neste ato representada pelo seu diretor André Clebio Costa Bispo, Brasileiro, Casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 33.667.963-4, C.P.F. nº 307.756.698-22, residente e domiciliado na Rua Dep. Guaraci Silveira, nº 61, Bairro: Centro, Cep 08562-020, Cidade Poá, no Estado SP; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Web Site entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de web site, com a seguinte descrição técnica: a) Layout gráfico com de fotos de acordo com o desejo da CONTRATANTE, que serão entregues para o CONTRATADO e colocados do tamanho, definição e forma definidos pelo CONTRATADO, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado. b) Programação em html, css, javascript, jQuery, flash, php, mysql, asp, php. c) Contendo um total de no máximo 100 botões, sendo (50) na página principal e (50) nas outras sub-páginas. d) Contendo Formulários, banco de dados e cadastro nos principais sites de busca de todo o Brasil. Para arquivo com tamanho maior que especificado no contrato será cobrado em comum acordo entre a CONTRATADO E CONTRATANTE. Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá apresentar um layout demonstrativo para prévia aprovação da CONTRATANTE, no prazo de uma semana. No caso de recusa, será dado mais uma semana para implementação das mudanças desejadas pela CONTRATANTE. Parágrafo único. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que seja de fácil execução, segundo definição do CONTRATADO, ou que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Cláusula 3ª. O CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos materiais para a confecção do web site, de acordo com a solicitação do CONTRATADO. Cláusula 4ª. A construção do web site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, independente de quem os tenha feito. Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato. DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO Cláusula 7ª. A hospedagem será feita exclusivamente através da CONTRATADO, ficando a cargo desta a escolha de contratar com uma empresa de hospedagem terceirizada, tendo esta vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 8ª. O CONTRATADO se responsabiliza a sanar todos os problemas que possam advir da hospedagem. Cláusula 9ª. O CONTRATADO registrará o domínio junto à URL no (registro.br), sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE. DO PAGAMENTO Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em boleto bancário a partir do mês seguinte da implantação do site, a quantia de R$ 10,00 (dez reais) suporte/atualizações e R$ 19,00 (dezenove reais) hospedagem sendo no valor total de R$ 29,00 (vinte e nove reais), referente a suporte, atualizações e hospedagem. Cláusula 10ª. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em boleto bancário, a quantia de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), referente à implantação da confecção do web site. Paragrafo1º. No mês de dezembro será cobrado o valor a anuidade da implantação proporcional ao ano R$ 99,90 /12 (noventa e nove reais e noventa centavos e doze avos). Paragrafo2º. Caso a CONTRATANTE fique em mora pela falta de pagamento do valor da Cláusula anterior, pagará a multa de 2% (dois) do valor. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. O presente instrumento somente poderá ser rescindido após o período de 1 ano, se não houver manifestação de insatisfação por parte da CONTRATANTE o contrato será renovado automaticamente, na insatisfação da CONTRATANTE após o período estipulado, instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento. Cláusula 12ª. Na rescisão de contrato a CONTRATANTE terá a URL (www.paixaocontabil.com.br) que poderá utilizar no período até terminar a anuidade. Já a trabalho confeccionado de Webdesing o cliente não terá mais direito a sua utilização. DO PRAZO Cláusula 13ª. O CONTRATADO se compromete a executar o web site em 7 dias úteis, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material necessário à confecção, pela CONTRATANTE. Cláusula 14ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da confecção do web site acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo a CONTRATADO avisar previamente a CONTRATANTE. DO FORO Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Poá; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
*aceito que este contrato seja enviado via portador ou sedex no endereço do contratante para assinatura do mesmo.
* é necessário clicar em aceitar para concluir a aceitação dos termos de uso
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